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Contribuinte pode usar crédito reconhecido após pedido de compensação tributária

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12 de maio de 2025, 15h52

O contribuinte pode fazer a compensação de dívidas tributárias com créditos que só surgiram depois do pedido e, por isso, não estavam apontados na declaração no momento da requisição.

homem usando calculadora

Créditos tributários se mostraram ainda maiores do que os calculados no pedido de compensação

A conclusão é das instâncias ordinárias e foi mantida pela 2ª Turma Superior Tribunal de Justiça, em julgamento unânime. O colegiado não invadiu o mérito da questão e se limitou a aplicar a Súmula 7, que veda reanálise de fatos e provas.

Relator, o ministro Francisco Falcão apontou que não seria possível imiscuir-se nas conclusões alcançadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Pedido de compensação

O caso é de um contribuinte que transmitiu o pedido para compensar (PER/DCOMP) saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) do ano de 2005 no valor de R$ 140,4 mil.

Um laudo pericial posterior identificou que, na verdade, o saldo de recolhimentos da empresa no período foi maior, o que, portanto, daria direito a ainda mais créditos, totalizando R$ 323,6 mil.

A Fazenda se opôs à compensação porque os valores excedentes não foram, no todo ou em parte, objeto de alocação nas mencionadas compensações.

Para o TRF-2, embora o contribuinte tenha prestado informações equivocadas, isso não pode impedi-lo de utilizar os créditos que comprovadamente existem.

A conclusão foi de aplicar analogicamente a posição segundo a qual o erro do contribuinte ao declarar-se devedor de imposto não devido, ou a presunção de que se estaria enriquecendo ilicitamente em face de terceiro que não a Fazenda Pública, não dá a esta o direito de exigir tributo a que não faz jus.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.182.591

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