Só para alguns

Alíquota zero do Perse só vale para empresas inscritas no Cadastur, diz STJ

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12 de junho de 2025, 20h54

A alíquota zero oferecida pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) só pode beneficiar empresas previamente inscritas no Cadastur, e não aquelas que aderiram ao Simples Nacional.

Plateia durante evento

Perse foi criado para socorrer setor de eventos e turismo por causa das restrições causadas pela crise sanitária da Covid-19

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante, sob o rito dos recursos repetitivos, avalizando as restrições legais impostas para a adesão ao Perse.

O programa foi instituído pela Lei 14.148/2021 como uma forma de socorrer as empresas dos segmentos de turismo, hotelaria, bares e restaurantes, muito afetadas pela crise sanitária da Covid-19.

Ele oferece incentivos fiscais expressivos, entre eles a redução a zero das alíquotas de tributos federais como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ por prazo determinado, além de renegociação de dívidas tributárias.

Há, no entanto, algumas vedações impostas pelo legislador que vêm sendo contestadas por contribuintes na Justiça. O julgamento no STJ tratou de duas delas, que foram convalidadas por unanimidade de votos.

Perse, Cadastur e Simples Nacional

A primeira é a exigência de prévia inscrição no Cadastur, um sistema criado pela Lei 11.771/2008 e gerido pelo Ministério do Turismo como forma de formalizar e legalizar os serviços da área.

A outra é o veto ao contribuinte que optou pelo Simples Nacional, já que a Lei Complementar 123/2006 diz que essas empresas não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Para a relatora dos recursos especiais julgados, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a exigência de inscrição regular no Cadastur complementa a demonstração da hipótese legal de tratamento diferenciado oferecida pelo Perse, o que está em conformidade com a finalidade do programa.

Além disso, a vedação da LC 123/2006 para que as empresas do Simples Nacional usufruam de incentivos fiscais é perempetória e não pode ser afastada por lei excepcional ou temporária, como é a do Perse.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (11/6) com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria, que acompanhou a relatora sem ressalvas. Votaram da mesma maneira os demais ministros habilitados na 1ª Seção.

Teses aprovadas

1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no Cadastur para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa aos impostos, instituída pelo Perse;

2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa aos impostos instituída pelo Perse, considerando a vedação legal inserta no artigo 24, parágrafo 1º, da LC 123/2006.

REsp 2.126.428
REsp 2.126.436
REsp 2.130.054
REsp 2.138.576
REsp 2.144.064
REsp 2.144.088

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