Estado é condenado a indenizar homem que ficou paraplégico em tiroteio em bar
10 de junho de 2025, 20h23
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública paulista a indenizar um homem que ficou paraplégico após ser atingido em tiroteio entre um policial à paisana e assaltantes dentro de um bar. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 80 mil, e também foi arbitrada pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.

Segundo o colegiado, o fato de o policial estar à paisana não isenta o estado de culpa
De acordo com o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, ao contrário do que foi alegado pelo governo estadual, o fato de o agente público estar à paisana no momento dos fatos não isenta sua responsabilidade, pois, embora o servidor não estivesse caracterizado como agente policial, agiu nessa exata qualidade.
“A responsabilidade do Estado é objetiva e o nexo de causalidade é claro: ainda que o projétil tenha sido disparado pelos supostos assaltantes, a conduta a que o agente público estava legalmente obrigado contribuiu para o resultado, não sendo possível deixar de impor ao Estado o dever de indenizar”, escreveu o magistrado.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, segundo o magistrado, estes “estão devidamente comprovados, visto que do evento danoso, pela fratura da coluna vertebral, resultaram sequelas permanentes, com paraplegia flácida e disfunção neurogênica, acarretando incapacidade laboral total e permanente para a função habitual do autor, bem como para as atividades da vida diária”.
Em relação ao pedido de pensão vitalícia, o relator salientou que um laudo pericial confirmou a alegação da vítima de impossibilidade de voltar ao trabalho, uma vez que atuava como ajudante de caminhão autônomo.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores José Maria Câmara Junior e Antonio Celso Faria. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1008707-25.2019.8.26.0405
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