Cafezinho amargo

Venda de café impróprio para o consumo gera danos morais coletivos

 

28 de maio de 2025, 18h11

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa por comercializar café impróprio para o consumo. A produtora terá de pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A fiscalização constatou que o produto continha níveis de impureza acima do permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

café, folhas, planta

Café, do tipo extra forte, tinha níveis de impureza muito acima do permitido

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que destacou que o café em situação irregular, do tipo extra forte, foi vendido entre os anos de 2017 e 2020. 

Na petição inicial, o MP-MG pediu uma indenização de R$ 350 mil, além de defender que a empresa fosse obrigada a readequar todos os seus produtos às normas sanitárias vigentes no país.

A sentença de primeira instância condenou a produtora de café a pagar R$ 25 mil, valor considerado insuficiente pelo Ministério Público, diante da gravidade da infração e da capacidade econômica da empresa.

Na análise do recurso, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou a gravidade da conduta da ré, uma vez que os níveis de impureza ultraaram em cinco vezes os limites estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada 277/2005 da Anvisa.

Ao constatar a robustez econômica da companhia, que apresentou um faturamento superior a R$ 5,5 milhões em 2021, os desembargadores da 5ª Câmara Cível decidiram majorar a indenização por danos morais coletivos para R$ 150 mil, valor considerado adequado por refletir a gravidade da infração e os interesses dos consumidores afetados.

O desembargador Fábio Torres e o juiz convocado Richardson Xavier Brant votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1.0000.24.355227-0/001

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!