No limite da idade

STF julga se aposentadoria compulsória para empregado público depende de regulamentação

 

16 de maio de 2025, 19h56

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a regra constitucional que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que completa 75 anos de idade pode ser imediatamente aplicada ou se é necessário editar uma lei complementar para regulamentar a medida. A controvérsia sobre a aplicação da norma, introduzida pela reforma da Previdência de 2019, é objeto de recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.390) pela corte.

O ministro Gilmar Mendes votou pela repercussão geral do caso concreto

O julgamento do mérito ainda será pautado, e a solução vai balizar a resolução de ações semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

De acordo com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, ocupantes de empregos públicos com 75 anos que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria devem ser compulsoriamente desligados do cargo.

No caso dos autos, uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) se aposentou por tempo de serviço pelo INSS em 1998 e continuou a trabalhar na empresa até 2022, quando teve o contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos. Ela recorre de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que rejeitou sua reintegração no cargo. Segundo o TRF-5, apesar de ter sido concedida antes da vigência da EC 103/2019, a aposentadoria não impede a rescisão contratual.

Por sua vez, a ex-empregada defende que as alterações constitucionais não podem ser aplicadas retroativamente a aposentadorias concedidas pelo INSS antes de sua vigência, conforme regra da própria emenda. E também argumenta que o STF tem entendimentos de que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos.

Padronização do entendimento

No voto pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, observou que o STF tem posicionamentos conflitantes sobre a aposentadoria compulsória para empregados públicos, com decisões que consideram necessária sua regulamentação e outras em sentido contrário.

Para o relator, a controvérsia constitucional não se limita ao caso tratado no recurso, e a solução definitiva padronizará a aplicação da regra para todos os empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade. “Além de o assunto alcançar, certamente, grande número de interessados, apresenta também evidente relevância jurídica, de forma que se faz necessária a manifestação desta corte para a pacificação da matéria Gilmar”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 1.519.008

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