Proteção integral da criança

Dino garante indenização a vítimas do zika vírus mesmo se MP perder validade

 

16 de maio de 2025, 20h58

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, em caráter provisório, que o direito ao benefício criado em janeiro para vítimas do zika vírus terá de ser atendido mesmo no caso de perda de vigência da medida provisória que o criou.

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MP prevê indenização de R$ 60 mil para crianças que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus do zika

A Medida Provisória 1.287/2025 prevê indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças com até dez anos que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus do zika durante a gestação.

No mandado de segurança apreciado por Dino, a família de uma criança nessa condição pediu a concessão de medida liminar para exigir que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ofereça canais apropriados de comunicação para o requerimento do benefício e informe a listagem dos documentos exigidos. Segundo os familiares, a falta de um canal para receber os pedidos de indenização viola os direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da criança.

Ao deferir a liminar, Dino observou que a MP, editada em 8 de janeiro, ainda não foi votada pelo Congresso Nacional e, portanto, pode perder a vigência em 2 de junho. Em nome da segurança jurídica das famílias beneficiárias, a decisão estabelece que o direito ao benefício terá de ser atendido ainda que a MP venha a perder a validade por falta de apreciação do Legislativo, em observância ao princípio da predominância do melhor interesse das crianças e dos adolescentes e da estatura constitucional dos direitos das pessoas com deficiência.

O ministro também notificou a Presidência da República e o INSS para que, no prazo de dez dias, prestem as informações que entenderem pertinentes sobre o pedido. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

MS 40.297

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