Tratamento de choque com cobrança da dívida ativa derruba acervo da Justiça
14 de junho de 2025, 8h15
* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2025, lançado na última quarta-feira (11/6), no STF (clique aqui para assistir ao evento na íntegra). A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). e a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

Ilustração criada por João Spacca | @joao.spacca
Ao definir a resolução que permitiu uma ação mais célere sobre execuções fiscais paradas como “uma verdadeira revolução”, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, não estava exagerando: no primeiro ano depois de sua , em março de 2025, já eram 6,3 milhões de execuções extintas em todo o país. O alto número de casos baixados ajudou a interromper o contínuo crescimento do acervo processual da Justiça brasileira.
A “revolução” ainda não foi totalmente assimilada pelas estatísticas. Em 2024, ano em que a Resolução 547 do CNJ entrou em vigor, o acervo da Justiça brasileira caiu 5%, recuando de 84 milhões de casos para 80 milhões. Mas dados do próprio CNJ mostram um impacto mais profundo: a distribuição de execuções fiscais nos tribunais é cada vez menor. Em 2024, ingressaram menos de 2 milhões de casos novos em todo o Judiciário, uma redução de quase 38% em doze meses.

Capa da nova edição do Anuário da Justiça Brasil 2025
No final de 2024, havia 21,8 milhões de execuções fiscais em andamento na Justiça, mais de um quarto de todas as ações. “A resolução estabelece quase que uma exigência para que dirijamos esforços para que a execução fiscal tenha frutos no fim do dia, para processos viáveis que trazem dividendos para o país”, afirmou o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Chauffaille Grognet, durante sessão do CNJ em março de 2025.
Naquela data, a resolução foi atualizada: agora os cartórios devem avisar às prefeituras, gratuitamente, sobre mudanças de titularidade de imóveis. Além disso, o texto permitiu a extinção de execuções fiscais nas quais não haja informação sobre o F ou CNPJ do executado — Barroso lembrou que o novo texto reforça um dos pilares da nova regra de execução: apenas ações que tiveram o cadastro de dívida ativa protestado em cartório podem ser levadas ao tribunal.
A origem dessa ofensiva às execuções que entopem as veias do Judiciário brasileiro é uma decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada por sete votos a três no final de 2023. “Os processos de execução fiscal representam parte considerável dos casos em tramitação no Judiciário nacional, sendo que parte deles, pelos dados que se tem, incluídos os do Conselho Nacional de Justiça, são no sentido de que grande parte não tem nem os dados necessários para se tentar buscar êxito”, resumiu a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, durante uma antecipação de voto. “Não é não conseguir, é nem buscar. Mas eles estão abarrotando o Poder Judiciário”, alertou.

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Durante o julgamento pelo STF, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou dados, fruto de uma pesquisa feita pelo CNJ a seu pedido, sobre o tamanho do problema que as execuções se tornaram para o Judiciário: em 2022, as execuções eram 34% das ações, mas com uma taxa de 88% de congestionamento — de cada 100 casos, apenas 12 foram concluídos corretamente.
“De 6 milhões de execuções fiscais, essa foi a amostra”, disse Barroso, “a apuração destacou o seguinte: 28% das execuções fiscais estão abaixo de R$ 2.500; 42% das execuções estão abaixo de R$ 5 mil; mais da metade, 52%, estão abaixo de R$ 10 mil e 68% estão abaixo de R$ 30 mil”. Novamente, de cada 100 casos, apenas 48 teriam em disputa um valor maior que o próprio custo judicial da contenda.

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Ao fixar a tese no Tema 1.184, o Plenário do STF fixou regras para a extinção de ações de execução em valor inferior a R$ 10 mil (valor calculado pela Fipe como o custo da própria execução judicial). O primeiro requisito é que a execução esteja há um ano sem movimentação útil, como citação ou sem apreensão de bens. O agente público tem de tentar alguma forma de conciliação, seja pelo parcelamento da dívida ou por oferecimento de desconto, além de adotar soluções como o protesto em cartório.
A Justiça estadual recebeu nove em cada dez casos de execução — e São Paulo e seu tribunal estadual concentram proporcionalmente a maior parte das execuções fiscais: até janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia extinguido 4,7 milhões delas de um total de 12,9 milhões pendente em 31 de dezembro de 2023.
O resultado foi comemorado porque era mais do que o dobro do previsto para o primeiro ano do programa Execução Fiscal Eficiente, firmado pelo TJ-SP junto ao CNJ, a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e 190 prefeituras em sua primeira fase. Também no Judiciário paulista (que se gaba de, sozinho, ser um dos maiores do mundo), as setas aram a apontar para baixo: em 2023 foram 1,4 milhão de execuções distribuídas em suas varas, em 2024 não ou de meio milhão.

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Outros estados seguem o mesmo roteiro: no Rio de Janeiro, a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça deve analisar procedimentos para a execução fiscal por meio de um recurso repetitivo. O caso já foi afetado e aguarda conclusão do relator, desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos. A tese deve valer apenas para ações maiores: casos com valor inferior a R$ 10 mil, exceto os que já estão em fase de penhora, deverão ficar na primeira instância e encontram-se suspensos.
Em Minas Gerais, o programa Execução Fiscal Eficiente existe desde 2014 e autoriza os procuradores a não perseguir execuções fiscais de pequeno valor. Assim, o estado não judicializa 95% dos créditos em dívida ativa. Em fevereiro de 2025, um acordo assinado pela Procuradoria do Estado com o Tribunal de Justiça deve garantir a extinção de 10 mil processos. Em Santa Catarina, uma unidade vinculada à comarca de Florianópolis foi criada no fim de 2024 para gerenciar todas as execuções de baixo valor que possam ser extintas. Sob seu guarda-chuva ficam casos em tramitação de todo o estado, em que não houve movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2025
19ª Edição
ISSN: 2179981-4
Número de páginas: 256
Versão impressa: R$ 50, em pré-venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br
O Anuário da Justiça Brasil 2025 contou com o apoio da Fundação Armando Alvares Penteado — FAAP.
Anunciaram nesta edição do Anuário da Justiça Brasil:
Adriana Bramante Advogados Associados
Advocacia Amanda Flávio de Oliveira
Advocacia Fernanda Hernandez
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
Bergamini Advogados
Bermudes Advogados
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Bradesco S.A.
Carneiros Advogados
Cecilia Mello Advogados
Cesa – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Corrêa Advogados
Legal Claims
D’Urso & Borges Advogados Associados
Dias de Souza Advogados
FAAP
Fidalgo Advogados
Gomes Coelho & Bordin Sociedades de Advogados
Gueller e Vidutto – Sociedade de Advogados
Hasson Sayeg, Novaes e Venturole Advogados
Heleno Torres Advogados
JBS S.A.
Laspro Consultores
Lucon Advogados
Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Maria Fernanda Vilela & Advogados
Mauler Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Moro e Scalamandré Advocacia
Mubarak Advogados
Multiplan
Nelio Machado Advogados
Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo
Palheiro & Costa – Sociedade de Advogados
Pardo Advogados Associados
Perez e Rezende Advogados
Procópio de Carvalho Advocacia
Refit
SOB – Sacramone, Orleans e Bragança Advogados
Tavares & Krasovic Advogados
Tojal Renault Advogados
Warde Advogados
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