Órgão Especial do TJ-SP aprova resolução sobre juiz das garantias
19 de setembro de 2024, 7h30
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, na sessão desta quarta-feira (18/9), ato normativo que trata da instalação gradual do juiz das garantias no estado.
A Resolução 939/2024, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta (19/9), dispõe sobre a estruturação, implantação e funcionamento dessas unidades judiciais. Para a criação, foram adotados os critérios de regionalização, especialização e substituição pré-definida.

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou resolução sobre juiz de garantias no estado
Serão 13 varas, distribuídas entre as dez regiões istrativas judiciárias (RAJ): três na 1ª RAJ — capital e Grande São Paulo; duas na 4ª RAJ — Campinas; e as demais regiões terão uma vara cada (2ª RAJ — Araçatuba; 3ª RAJ — Bauru; 5ª RAJ — Presidente Prudente; 6ª RAJ — Ribeirão Preto; 7ª RAJ — Santos; 8ª RAJ — São José do Rio Preto; 9ª RAJ — São José dos Campos; e 10ª RAJ — Sorocaba).
Elas receberão os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da base territorial e processarão esses feitos até o oferecimento da denúncia. Não haverá redistribuição de feitos. A instalação das unidades será gradual e divulgada oportunamente.
Cada vara das garantias terá um magistrado titular coordenador, além de magistrados auxiliares. O juiz de garantias é responsável por realizar o controle da legalidade da investigação criminal. Entre as responsabilidades está a condução das audiências de custódia nos dias úteis. Nas sedes de cada vara das garantias essas audiências serão presenciais; nas demais, por videoconferência.
A resolução traz os detalhes sobre o funcionamento, as situações em que se aplicada a substituição pré-definida, entre outras informações. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
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