Telemar se livra de indenizar consumidora por cobrança indevida
1 de outubro de 2007, 13h38
A Telemar — Norte Leste está livre de indenizar uma consumidora que reclamava cobrança indevida de pulsos. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No caso, a consumidora Eneida Rosiane Silva ajuizou ação de repetição de indébito contra a Telemar. Sustentou que a empresa estaria cobrando pulsos excedentes e ligações locais para telefone celular de forma aleatória e unilateral. Segundo Eneida Silva, as ligações não são discriminadas nas contas e isso fere seu direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A primeira instância aceitou o pedido. Entretanto, o TJ mineiro acatou a apelação da Telemar. Os desembargadores não encontraram abusividade na cobrança. Para eles, a conta está em conformidade com as resoluções acerca do tema.
Além disso, segundo os desembargadores, cumpre registrar que à Telemar teve prazo até janeiro de 2006 para regularizar a cobrança dos pulsos excedentes e identificar cada uma das chamadas. Por esse motivo, não pode, antes de tal data, ser penalizada pela forma hoje utilizada, pois não age em contrário com a legislação atual. Inconformada, a consumidora recorreu ao STJ.
O ministro Castro Meira, relator do caso, manteve a decisão do TJ mineiro. Ele considerou deficiente a fundamentação do recurso da consumidora.
REsp 970.750
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